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Em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.
Dentro de poucos meses será aberta a temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, portanto os contribuintes devem iniciar a guarda dos registros referentes ao ano-calendário 2025.
A organização documental antecipada é o mecanismo mais eficaz para a otimização da restituição e a mitigação de riscos na malha fiscal, especialmente diante do crescente rigor no cruzamento eletrônico de dados entre instituições financeiras, prestadores de serviço e a Receita Federal.
Todavia, a dúvida é: quais documentos já posso guardar para a minha declaração? É o que vamos listar nesta leitura. Acompanhe!
A base da declaração exige a atualização dos dados do titular e de seus dependentes. É imperativo portar os números de CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
Adicionalmente, deve-se manter o Título de Eleitor e o comprovante de residência atualizados, além dos dados bancários para viabilizar o crédito da restituição ou o agendamento de quotas de imposto devido.
Os informes de rendimentos, que devem ser disponibilizados por fontes pagadoras e instituições financeiras até o último dia útil de fevereiro, constituem o pilar da declaração:
Mudanças no patrimônio ocorridas em 2025 exigem documentação detalhada para evitar inconsistências na evolução patrimonial:
As deduções são as principais ferramentas para a redução da carga tributária, mas também a maior causa de retenção em malha fina por falta de comprovação.
A Receita Federal recomenda a elevação do nível de segurança da conta no portal gov.br para as categorias Prata ou Ouro. Essa qualificação permite o acesso à Declaração Pré-Preenchida, funcionalidade que importa automaticamente dados de fontes pagadoras e despesas médicas reportadas via DMED. Embora minimize erros de digitação, a conferência humana dos dados importados continua sendo obrigatória.
É fundamental distinguir as alterações na tabela de isenção: embora a nova faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil tenha passado a vigorar na folha de pagamento em 2026, a declaração a ser entregue agora refere-se ao ano-base 2025.
Portanto, os cálculos e limites devem seguir rigorosamente a legislação vigente no período de apuração anterior.
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