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A restituição do Imposto de Renda (IR) começa a ser feita a partir do dia 31 de maio. O calendário de liberação da Receita Federal prevê cinco lotes, com datas que vão até 30 de setembro deste ano. Os contribuintes também têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração do imposto com os dados referentes a despesas e ganhos de 2023. O valor restituído é uma oportunidade para quitar dívidas, fazer uma reserva de emergência e investir em renda fixa e variável, por exemplo.
Conforme o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, é importante perceber o dinheiro da restituição como uma possibilidade de ajustar a vida financeira, em vez de utilizá-lo para satisfazer desejos de consumo, como aproveitar promoções ou trocar aparelhos eletrônicos, por exemplo. Segundo ele, a primeira preocupação das pessoas deve ser em quitar dívidas e estabelecer uma estratégia para eliminar esse problema.
Para os contribuintes que não têm esse tipo de débito, a recomendação é investir o valor conforme os objetivos da família. Ele orienta que as aplicações sejam feitas levando em consideração metas de curto, médio e longo prazo. A recomendação é investir em mais de uma opção de ativos para evitar eventuais prejuízos.
Para metas de curto prazo, as quais se pretenda realizar em até um ano, por exemplo, o especialista indica fazer aplicações na caderneta de poupança, já que essa opção permite que o dinheiro seja retirado a qualquer momento sem taxas. Para quem precisa dos rendimentos no médio prazo, outros ativos de renda fixa também podem ser uma alternativa vantajosa.
Os títulos pós-fixados do Tesouro – que têm retorno ligado à taxa Selic – são exemplos, já que oferecem liquidez diária e favorecem os investidores, que podem resgatar a quantia no Tesouro Selic a qualquer momento. Os certificados de depósito bancário (CDB) também são atrativos por serem opções de renda fixa de títulos vendidos no mercado com prazo determinado.
Eles apresentam risco um pouco mais elevado em comparação ao Tesouro Direto, mas são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Em caso de falência, essa associação financeira sem fins lucrativos garante a recuperação de aplicações, cobrindo valores de até R$ 250 mil, por CPF ou CNPJ.
Os fundos de investimento imobiliário (FII) e as ações, por sua vez, são exemplos de investimentos em renda variável. Segundo a Bolsa de Valores do Brasil (B3), essas alternativas são recomendadas para quem pode esperar mais e não tem pressa em receber o retorno. A variação desses ativos é imprevisível, então, correndo mais riscos, é possível obter ganhos maiores ao longo do tempo.
Devolução do dinheiro segue ordem de prioridades
A restituição do imposto de renda funciona como uma espécie de ressarcimento de quantias pagas a mais na declaração. O contribuinte que apresenta muitas despesas dedutíveis – normalmente com saúde, educação e previdência privada, por exemplo – tem o direito de receber esse dinheiro de volta.
Essa é uma maneira da Receita Federal compensar os valores impostos a mais no decorrer do ano, especialmente para trabalhadores que têm o IR retido direto na fonte. Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência e professores, que tiveram o magistério como a principal fonte de renda, são os primeiros a receber, segundo os critérios de prioridade.
Quem fizer a declaração pré-preenchida do IR de 2024 e pedir a restituição via Pix também vai entrar como prioridade na fila dos pagamentos. Para isso, é preciso indicar a chave na declaração. O pagamento é realizado diretamente na conta bancária que o contribuinte informa quando vai declarar o imposto, seja de forma direta ou por indicação da chave Pix.
Esteja atento ao calendário e ao processamento da declaração
Para saber se uma declaração já foi processada e descobrir o lote da restituição, o declarante pode acessar o site da Receita Federal. Em seguida, é só pesquisar na aba “Consulta à Restituição”, preencher os campos com CPF e dados como ano da declaração, data de nascimento e código verificador, que será disponibilizado.
Também é possível verificar essas informações no portal de serviços da Receita, que deve substituir o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Nesse domínio, o contribuinte pode acessar o item “Meu Imposto de Renda” e procurar por “Restituição do IRPF”.
Vale ressaltar que o recurso da restituição é corrigido conforme a taxa Selic, acumulada desde o mês de maio até o mês anterior ao dia do pagamento. A essa quantia é acrescido 1% no mês do depósito. Após o encaminhamento ao banco, o dinheiro da restituição não passa por correções, ainda que o contribuinte movimente a quantia depositada. Caso a conta indicada esteja errada ou tenha sido cancelada, o valor é enviado ao Banco do Brasil, onde permanece por um ano.
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